A 6ª Câmara de Coordenação e Revisão, por meio de seu então coordenador Luciano Mariz Maia, e os procuradores do GT Violações dos Direitos dos Povos Indígenas e o Regime Militar, Edmundo Antonio Dias Netto Júnior e Júlio Araújo Júnior, expediram a Nota Técnica nº 03/2017-6CCR/MPF na qual se afirma a possibilidade de anistia coletiva ao Povo Krenak.
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