BRASIL CONDENADO PELA MORTE DE VLADO


BRASIL CONDENADO PELA MORTE DE VLADO

Vladimir Herzog


Fonte: Instituto Vladimir Herzog

A Corte Interamericana de Direitos Humanos condenou o Estado brasileiro pela falta de investigação, de julgamento e de punição dos responsáveis pela tortura e pelo assassinato do jornalista Vladimir Herzog, bem como pela aplicação da Lei nº 6.683/79 ("Lei de Anistia") neste caso.
A Corte Interamericana também responsabilizou o Estado pela violação dos direitos a conhecer a verdade e à integridade pessoal dos familiares de Vladimir Herzog.

Em 25 de outubro de 1975, Herzog compareceu espontaneamente para prestar depoimento ao Doi-Codi. Foi interrogado e morreu sob tortura em um contexto de ataques sistemáticos e generalizados contra civis considerados "opositores" da ditadura brasileira, em especial contra jornalistas e militantes do Partido Comunista Brasileiro. O Exército divulgou uma falsa versão de suicídio por enforcamento.

Em 1992, as autoridades brasileiras iniciaram uma nova investigação, mas esta foi arquivada com base na Lei de Anistia.

Em 2007, procuradores requereram a reabertura da investigação, mas o pedido foi arquivado pela Justiça Federal com base na mesma lei e também em prescrição.

Durante o processo perante a Corte Interamericana, o Brasil reconheceu que a conduta arbitrária do Estado de prisão, tortura e morte de Vladimir Herzog havia causado severa dor à família e que o caso ser considerado crime contra a humanidade, de acordo com a definição dada pelo Direito Internacional.