Íntegra da nota da PFDC
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A Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC), do Ministério Público Federal, lança nota pública em que se posiciona acerca da recomendação de comemoração, em 31 de março de 2019, do aniversário de 55 anos do golpe de Estado de 1964 no Brasil, feita pela Presidência da República ao Ministério da Defesa.
No documento, a PFDC destaca que o ato se reveste de enorme gravidade constitucional, pois representa um desrespeito ao Estado Democrático de Direito, já que celebra um golpe de Estado e um regime ditatorial que resultou em violações sistemáticas aos direitos humanos.
O órgão do Ministério Público Federal destaca que o apoio de um presidente da República ou de altas autoridades a um golpe de Estado, na atualidade, seria um crime de responsabilidade – previsto no art. 85 da Constituição e na Lei n° 1.079/1950. Por isso, tampouco se admite que possam esses agentes celebrar um golpe anterior. Ademais, “as alegadas motivações do golpe – de acirrada disputa narrativa – são absolutamente irrelevantes para justificar o movimento de derrubada inconstitucional de um governo democrático, em qualquer hipótese e contexto”.
Leia a íntegra da Nota Pública
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