DIREITO À MEMÓRIA


DIREITO À MEMÓRIA

Ponte Rio-Niterói


Foto: Alexandre Macieira - Riotur

O Ministério Público Federal (MPF) no Rio de Janeiro ajuizou ação civil pública para que fosse reconhecida como inconstitucional a Lei nº 5.595/1970, que atribuiu o nome “Presidente Costa e Silva” à ponte Rio-Niterói. A ação requereu também a concessão de medida cautelar para determinar que a União e a Concessionária CCR Ponte não utilizassem o nome em qualquer documento oficial, sítios na internet ou em sinais e placas de trânsito.

Na ação, o MPF esclarece que a ponte Rio-Niterói, símbolo da memória coletiva, por ser um marco da engenharia brasileira, foi nomeada em 1970 pelo então presidente Médici em homenagem ao seu antecessor, Costa e Silva, em uma propaganda pessoal e institucional do regime militar. Costa e Silva foi responsável pelo endurecimento da ditadura militar e, em 13 de dezembro de 1969, editou o Ato Inconstitucional nº 5 (AI-5), que ampliou os poderes presidenciais, suspendeu a garantia do habeas corpus e fechou o Congresso Nacional, entre outras violações de direitos. Foi ainda no governo Costa e Silva que começaram a ser aparelhados órgãos de informações e operações que implantaram a tortura como prática governamental. Nesse sentido, o objetivo da ação é a preservação da memória coletiva para que o patrimônio histórico-cultural brasileiro seja corretamente marcado, sem falsas homenagens, a fim de que as lembranças da violência sirvam para a criação e o fomento a uma cultura de proteção dos direitos humanos, atendendo à finalidade de educar a comunidade (esta e as futuras gerações) e de proporcionar reflexões que conduzam à não repetição dos fatos do passado. Para o MPF, a memória de um povo não pode ser fruto de uma decisão arbitrária e unilateral, mas resultado de um debate pluralista na sociedade.

Ação civil pública nº 0002039-10.2014.4.02.5101

Veja íntegra da inicial

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28/06/2006
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10/09/2006
MEMÓRIA


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25/05/2007
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01/04/2008
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14/05/2008
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27/08/2008
DNA



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27/05/2010
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DIREITO À MEMÓRIA



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16/07/2018
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