MEMORIAL DA ANISTIA


MEMORIAL DA ANISTIA

Maquete do Memorial da Anistia


Foto: Foca Lisboa - UFMG

O Ministério Público Federal em Minas Gerais recomendou ao presidente da Comissão de Anistia, Paulo Henrique Kuhn, que evite retrocessos no projeto de implantação do Memorial da Anistia Política do Brasil, localizado em Belo Horizonte, bem como que sejam adotadas as medidas cabíveis para a solução de todas as questões que envolvem a efetivação do projeto do Memorial, de modo a permitir a regular retomada do desenvolvimento das etapas que se encontrem pendentes.

A construção do Memorial da Anistia Política constitui uma importante medida de reparação assumida pelo Estado brasileiro para enfrentar o legado de graves violações de direitos humanos perpetradas durante o regime militar brasileiro e constou da contestação apresentada pelo país no Caso Júlia Gomes Lund e Outros (Caso Guerrilha do Araguaia), julgado pela Corte Interamericana de Direitos Humanos.

Na sentença proferida pela Corte Interamericana de Direitos Humanos no Caso Guerrilha do Araguaia, a Corte considerou que as medidas de reparação mencionadas na contestação apresentada pelo Estado brasileiro (entre as quais “a criação do Memorial da Anistia Política do Brasil, em Belo Horizonte”), no tópico denominado “Dia dos desaparecidos políticos no Brasil e memorial”, seriam adequadas.

Segundo a recomendação, a “efetiva implementação de medidas de justiça transicional para a consolidação da democracia em países que vivenciam legados de passados autoritários” é reconhecida mundialmente.

O MPF ressalta ainda que o princípio da proibição do retrocesso veda, também no campo da justiça transicional, “a redução do escopo ou a supressão de medidas que tenham sido definidas”, como é o caso do projeto do Memorial da Anistia Política.

Inquérito Civil nº 1.22.000.001092/2017-89

Veja a íntegra da Recomendação nº 48/2017

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