ACORDO PARA PRESERVAR A MEMÓRIA E A VERDADE EM BARRA MANSA


ACORDO PARA PRESERVAR A MEMÓRIA E A VERDADE EM BARRA MANSA

Edir Alves de Souza, torturado no quartel, reconheceu o local em que foi seviciado durante diligência da CNV.


Foto: Fabrício Faria / ASCOM – CNV

O MPF restabeleceu a validade dos compromissos do Termo de Acordo de Cooperação sobre violações de direitos humanos cometidas pelo regime militar no antigo 1º Batalhão de Infantaria Blindada, em Barra Mansa, (RJ). O acordo havia sido cancelado pelo MPF em Volta Redonda, mas o Núcleo de Direitos do Cidadão da 2ª Região reapreciou o caso e manteve o TAC em vigor.

O acordo foi firmado com a Prefeitura de Barra Mansa, dona do prédio do Batalhão desde 2006, baseado no relatório da Comissão da Verdade de Volta Redonda sobre a tortura de 15 soldados no local em dezembro de 1971. Quatro das vítimas morreram e seus corpos foram ocultados. O acordo busca a preservação do caso, cuja divulgação foi censurada na época.

LINHA DO TEMPO





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10/10/2005
DIREITO RESPEITADO

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10/09/2006
MEMÓRIA


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27/05/2010
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DIGNIDADE


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DIREITO À MEMÓRIA



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ACERVOS DA CSN




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MEMORIAL DA ANISTIA





16/07/2018
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