O então procurador-geral da República Rodrigo Janot deu parecer parcialmente favorável à Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 320, proposta pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSol), que pede o cumprimento das decisões da Corte Interamericana de Direitos Humanos pelo ordenamento jurídico brasileiro.
Para o procurador-geral, crimes graves cometidos por agentes do Estado, civis ou militares, durante a ditadura militar são imprescritíveis e insuscetíveis de anistia, conforme definiu a CIDH.
"Esses crimes devem ser objeto de adequada investigação e persecução criminal, sem que se lhes apliquem institutos como anistia e prescrição", sustentou. Segundo Janot, delitos cometidos por agentes estatais com grave violação a direitos fundamentais constituem crimes contra a humanidade.
Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 320/DF
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